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Prestação de contas no condomínio: como funciona e o que diz a lei

A prestação de contas é um dos temas mais importantes — e também dos mais sensíveis — na administração de condomínios. Afinal, ninguém quer ter dúvidas sobre para onde está indo o dinheiro das taxas condominiais.

Mas o que diz a lei? Como deve ser feita a prestação de contas? E qual o papel da administradora nesse processo? Vamos esclarecer tudo neste artigo.

O que a lei diz sobre prestação de contas?

O **Código Civil (Lei 10.406/2002)** estabelece, em seu artigo 1.348, inciso VIII, que é dever do síndico:

*"Prestar contas à assembleia, anualmente ou quando exigidas."*

Isso significa que a prestação de contas é uma **obrigação legal** do síndico, e qualquer condômino tem o direito de exigir esclarecimentos sobre a gestão financeira do condomínio.

Além disso, a **Convenção do Condomínio** e o **Regimento Interno** podem estabelecer prazos e formatos específicos para a prestação de contas.

Como deve ser feita a prestação de contas?

Uma prestação de contas completa e transparente deve conter:

Relatório de receitas e despesas Todas as entradas (taxas condominiais, multas, juros) e saídas (contas de consumo, contratos, folha de pagamento) do período, organizadas por categoria.

Extrato bancário e conciliação O extrato da conta corrente do condomínio deve acompanhar a prestação, com a conciliação bancária demonstrando que os valores registrados batem com os extratos.

Comprovantes e notas fiscais Todas as despesas devem ser comprovadas com notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes.

Inadimplência Relatório atualizado mostrando quais unidades estão em atraso e os valores devidos.

Certidões negativas Documentos que comprovam que o condomínio está em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Processos judiciais (se houver) Informações sobre ações judiciais em andamento envolvendo o condomínio.

Prestação de contas mensal vs. anual

Embora a lei exija a prestação de contas **anual em assembleia**, a prática de mercado tem evoluído. Muitas administradoras — incluindo a ALLGE — oferecem prestação de contas **mensal**, disponibilizada a cada condômino registrado no sistema.

Vantagens da prestação mensal: - Maior transparência e controle - Identificação rápida de problemas financeiros - Facilidade na aprovação anual em assembleia - Condôminos mais informados e engajados

O papel da administradora na prestação de contas

Uma administradora de condomínios profissional é peça-chave para garantir que a prestação de contas seja feita de forma correta, dentro dos prazos e com total transparência.

Na prática, a administradora: - Organiza e classifica todas as despesas e receitas - Elabora balancetes mensais detalhados - Realiza a conciliação bancária - Disponibiliza os relatórios para consulta dos condôminos - Prepara a documentação para a assembleia anual

E se a prestação de contas não for aprovada?

Se a assembleia rejeitar a prestação de contas do síndico, o condomínio pode: 1. Convocar nova assembleia para reapresentação com ajustes 2. Constituir uma comissão de moradores para analisar as contas 3. Em casos graves, destituir o síndico e exigir reparação de eventuais prejuízos

Por isso, contar com uma administradora profissional reduz significativamente os riscos de contas rejeitadas.

Conclusão

A prestação de contas não é apenas uma obrigação legal — é um instrumento de transparência, confiança e boa gestão. Condomínios que mantêm suas contas organizadas e acessíveis têm moradores mais satisfeitos e uma administração mais tranquila.

Na **ALLGE Administradora**, enviamos a prestação de contas mensalmente para cada condômino registrado, com total transparência. **Quer saber mais? Fale conosco!**

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